A assistência judiciária, também chamada de assistência jurídica, é um direito previsto na Constituição que garante que pessoas comprovadamente pobres possam ter acesso à justiça, mesmo sem condições de arcar com as custas, despesas judiciais e honorários de advogados. Este sistema visa assegurar que a falta de recursos financeiros não impeça o exercício do direito de defesa e acesso à justiça.
O cidadão deve comprovar sua insuficiência econômica, geralmente mediante a apresentação de um atestado de pobreza, preencher o formulário de assistência judiciária junto do Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola, juntar cópia do Bilhete de Identidade do Beneficiário e outros documentos que se achar necessário.
As reclamações ou participações são feitas mediante a apresentação de um requerimento dirigido ao Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) ou ao seu Presidente. O requerimento deve ser entregue na receção do Conselho, sendo posteriormente encaminhado à Secretaria para registo e remessa à Sala do Presidente para os devidos efeitos.